Acredita-se que em algum momento de sua vida você assinou ou vai assinar um contrato, seja para a compra de um terreno, de uma casa, de um veículo, ou por outro motivo. Pensando nisso, o Jornal Regional entrevistou o advogado Athemar de Sampaio Ferraz Júnior, que atua em São José do Rio Preto e também é proprietário de um rancho no Jardim Guanabara, em Três Fronteiras, que falou de documentos necessários, quem pode redigir, valor legal, o que não pode constar num contrato, reconhecimento de firma, registro em cartório, a parte mais importante de uma contrato entre, etc. Veja a entrevista completa.
O que é um contrato?
Contrato, de forma geral, é um instrumento no qual se estabelece a vontade das partes, através de elaboração de cláusulas que criam, regulam, modificam e extinguem direitos.
Quais documentos necessários para elaboração de um contrato?
Para a qualificação das partes, em se tratando de pessoas físicas são necessários os documentos pessoais: Cédula de Identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de estado civil (certidão de nascimento, no caso de pessoa solteira e/ou certidão de casamento, quando os contratantes forem casados).
Cabe ressaltar que dependendo do objeto do contrato, também pode ser necessário outros documentos, como por exemplo, na compra e venda de um imóvel é necessário a análise da matrícula deste imóvel para sua correta caracterização.
Se uma das Partes contratantes ou ambas forem pessoa jurídica, serão necessários o Contrato social, CNPJ, comprovante de endereço e documentos pessoais do representante desta empresa.
Observa que a qualificação das partes é muito importante no contrato.
Qualquer pessoa pode redigir um contrato? A validade é a mesma?
Na minha opinião qualquer pessoa pode redigir um contrato, contudo para que este instrumento não seja passivo de nulidade exige-se que se observe algumas regras como por exemplo: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita e não defesa em lei.
Também é importante que o contrato seja elaborado de forma que contemple as cláusulas necessárias, assim como todos os direitos e deveres de ambas as partes.
Principalmente em negócios um pouco mais complexos é aconselhável que o instrumento seja elaborado por profissional capacitado.
Quanto a validade, se a pessoa elaborar o contrato seguindo regras jurídicas, sua eficácia é plena.
Importante observar que todos nós diuturnamente fazemos contratos verbais ao comprarmos uma mercadoria ou abastecermos nossos veículos, por exemplo.
Como saber se um contrato tem valor legal?
Para que um contrato tenha valor legal é necessário agente capaz; objeto licito, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (artigos 104 e incisos e 166 e incisos, do Código Civil).
O que um contrato não pode conter:
– Defeitos ou vícios do negócio;
– Erro (art. 138 do Código Civil), erro substancial que pode ser percebido por qualquer pessoa de diligência normal, em face das circunstancia do negócio.
– Dolo (art. 145 do Código Civil),
– Coação (art. 151 do Código Civil),
– Estado de Perigo (art. 156 Código Civil)
– Lesão (art. 157 do Código Civil),
– Fraude contra credores (art. 158 do Código Civil),
– Simulação (art. 167 do Código Civil).
É necessário reconhecer firma em um contrato?
Entendemos que é importante o reconhecimento de firma (assinaturas), uma vez que o Cartório tem fé publica e garante a autenticidade da assinatura posta no instrumento. Ademais, o reconhecimento de firma, por conter a data do ato, pode comprovar que o contrato não foi pôs ou antedatado, podendo comprovar a data que o contrato foi elaborado pelas partes.
É preciso registrar o contrato em cartório.
Não há obrigação na lei que exija o registro do contrato em cartório, portanto, para sua eficácia jurídica não é preciso registra-lo.
Todavia, o registro faz com que o contrato passe a ter publicidade, ou seja se torne público para terceiros e sirva eventualmente de prova legal em caso de qualquer cobrança indevida que venha surgir para uma das partes.
O contrato tem prazo de validade?
Sua validade esta prescrita no próprio instrumento, onde as partes estipulam qual o período que determinado negócio irá perdurar ou mesmo, consta-se uma determinada data para seu cumprimento.
Quando o contrato começa a valer?
O contrato começa a ter eficácia a partir de sua vigência estipulado no próprio instrumento ou, caso não tenha data de início, a partir de sua assinatura do contrato pelas partes.
Qual a parte mais importante do contrato?
O contrato necessariamente precisa ter agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (não pode ser contrário a lei).
Além disso, entendemos que todo o conteúdo do contrato é importante porque ali estão, ou deveriam estar, todo o regramento do negócio jurídico entabulado pelas partes contratantes, regrando obrigações e direitos dos envolvidos no negócio jurídico.
Quanto o advogado cobra para redigir um contrato?
A Ordem dos Advogados do Brasil estipula valores mínimos para redigir um contrato, mas cada contrato tem seu valor especifico dependendo da complexidade do negócio, horas de trabalho e exigência intelectual para sua elaboração. Há contratos, que devido a simplicidade do negócio apresentam-se com valores baixos, outros, contudo, podem chegar a custos bem altos. Tudo depende do negócio e de sua complexidade que irá exigir mais ou menos conhecimento e horas de trabalho do profissional que irá elaborá-lo.
Considerações finais
É uma honra participar deste grandioso e importante Jornal Regional de Santa Fé do Sul.
Humildemente aceitamos o convite de responder algumas perguntas a respeito de contratos em geral, cujas respostas não têm o condão, sob nenhuma hipótese, de esgotar o assunto que é muito mais complexo.
Tentamos responder os questionamentos de forma simples e superficial, buscando apenas dar um pequeno norte para elaboração de um contrato.