O período de defeso continental em 2 bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo teve início no dia 1º deste mês. Com isso, está proibida a pesca de espécies nativas. Além disso, os pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) sobre o pescado que possuem em estoque.
“A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, devem ser declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Segunda a pesquisadora do IP, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque e entregá-lo ao IBAMA até dois dias úteis após o início do período de defeso.
Abaixo, veja o que é permitido e proibido no período de defeso:
PERMITIDO
As modalidades embarcada e desembarcada:
Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus).
Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
PROIBIDO
A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – Nas lagoas marginais;
II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III – Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).
Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
Pesca subaquática
Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.
Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).
Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.