O fato de acusados de cometerem crimes na cidade serem presos pela Polícia Militar e pela Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, e consequentemente liberados pela Polícia Civil, fez com que o promotor de justiça Felipe Bragantini de Lima instaurasse um “Procedimento Administrativo de Acompanhamento de apuração dos fatos.”
Segundo o Promotor, “O artigo 129, inciso VII, da Constituição do Brasil dispõe que é função institucional do Ministério Público “exercer o controle externo da atividade policial“ (…)”.
E diz mais: “Considerando que o controle externo da atividade policial se destina, entre outros: a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; a prevenção da criminalidade, a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal; a prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal; a probidade administrativa no exercício da atividade policial, conforme artigo 2º da Resolução 20/07 do Conselho Nacional do Ministério Público.”
Por outro lado, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP, publicou a notícia de que “leva à Secretaria Executiva da PC-SP caso de desrespeito em relação a autonomia dos delegados de Santa Fé do Sul”.
Veja a divulgação publicada pela Associação:
“A diretoria da ADPESP se reuniu com o secretário executivo da Polícia Civil, Dr. Youssef Abou Chahin, e o delegado assistente, Dr. Luis Segantin Junior, na Secretaria de Segurança Pública. O presidente da Associação, Márcio Marques Ramalho, esteve acompanhado dos diretores André Pereira e Rodrigo Lacordia, e de Marcelo Sales França, delegado de Polícia em Santa Fé do Sul.
O tema principal tratado no encontro foi apresentado pelo Dr. França, que relatou o desrespeito do Ministério Público (MP) em relação a autonomia técnico-jurídica dos delegados da região de Jales. De acordo com o delegado, um promotor de Justiça vem se manifestando de forma depreciativa em relação à conduta dos delegados de Polícia, chegando a recomendar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a Instituição.
O presidente da ADPESP disse que a conduta do promotor é ofensiva e destoa daquela que normalmente se espera de um membro do MP, e que o respeito entre as Instituições é vital para o Sistema de Justiça Criminal. Ramalho colocou o departamento jurídico da Associação à disposição dos colegas.
Dr. Youssef afirmou que o delegado deve ter suas prerrogativas respeitadas, especialmente sua convicção e autonomia técnico-jurídica. Acrescentou que fará contato com a Procuradoria Geral de Justiça, buscando reforçar o respeito aos delegados de Polícia.” Comentários na Coluna Politi…kando, página 2.