O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) segue aberto até o dia 30 de setembro. A iniciativa, instituída por legislação municipal, oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município, com descontos significativos sobre juros e multas, além de opções facilitadas de parcelamento.
O programa foi criado com o objetivo de promover a regularização dos créditos municipais referentes a débitos gerados até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Além de proporcionar ao contribuinte a oportunidade de reorganizar sua situação fiscal, o REFIS contribui para o fortalecimento da economia local e para o incremento da arrecadação municipal, possibilitando novos investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos.
Os interessados poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2026, mediante solicitação junto à Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral do Município-Seção de Dívida Ativa.
Entre os benefícios oferecidos pelo REFIS estão condições especiais para pagamento dos débitos. Para os contribuintes que optarem pela quitação à vista, o programa concede desconto de 100% sobre os juros de mora e multas. Já para aqueles que escolherem o pagamento parcelado, será concedido desconto de 80% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 18 vezes, observando-se o valor mínimo de meia Unidade Fiscal do Município (UFM) por parcela.
Podem aderir ao programa proprietários ou possuidores de imóveis, representantes legais de empresas, herdeiros nos casos previstos em lei e terceiros devidamente autorizados mediante procuração ou autorização formal.

