Dra. Karla Cristina Martins Pereira, delegada de polícia titular da DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, de Santa Fé do Sul, natural de São Paulo, formada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas- UniFMU/SP, fala de seu trabalho frente à delegacia, da nova reclassificação da DDM para segunda classe, fala da notícia falsa de crime e suas consequências, entre outros assuntos. Veja a entrevista completa:
1- Com a nova reclassificação da DDM de Santa Fé do Sul de primeira para segunda classe, o que muda para a população?
Com a reclassificação a um patamar hierarquicamente superior, a nossa delegacia poderá receber um número maior de funcionários e isso trará mais agilidade e eficiência ao nosso trabalho policial, revertendo num atendimento mais satisfatório para as vítimas de violência doméstica.
2 – Em Santa Fé quais os tipos de violência mais recorrentes registrados na delegacia?
Lesão Corporal e Perseguição no âmbito doméstico e familiar.
3 – Depois que uma mulher vai a Delegacia de Defesa da Mulher e declara que foi agredida pelo marido ou companheiro, ela pode voltar atrás alguns dias depois e ficar o dito pelo não dito?
A ação penal no crime de lesão corporal, no contexto da violência doméstica, é publica incondicionada e não cabe retratação. Dessa forma, independe da vontade da vítima para que o órgão de acusação ofereça denúncia e inicie o processo.
4- Doutora Karla, é óbvio que a Delegacia de Defesa da Mulher tem como objetivo principal defender a mulher. A senhora já se deparou com a situação de a mulher procurar a delegacia, se passando por vítima, simplesmente para prejudicar um homem inocente? Como a autoridade policial age neste caso?
Toda e qualquer notícia falsa de crime, será objeto de apuração e o (a) autor (a) responderá pelo crime de denunciação caluniosa, com pena prevista de 02 a 08 anos de reclusão.
5 – O homem que se sente ameaçado ou agredido por uma mulher deve procurar a DDM ou a Delegacia de Polícia geral?
A Delegacia de Defesa da Mulher tem atribuição específica investigar e apurar crimes de violência doméstica e familiar, além de crimes contra a dignidade sexual, cometidos contra MULHERES. Fora esses casos, o atendimento será feito pela Delegacia de Polícia geral.
6 – Em geral a medida protetiva tem sido muito usada. Como funciona a solicitação de uma medida protetiva? Também pode ser solicitada por homem?
O pedido de medida protetiva deve ser solicitado pela vítima, através da Delegacia de Defesa da Mulher ou qualquer Delegacia de Polícia, sendo encaminhado ao Poder Judiciário para decisão. A medida protetiva é um instrumento de proteção prevista na Lei Maria da Penha, sendo direcionado à proteção feminina, abrangendo travestis e mulheres transexuais. No caso de homens, estão previstas as medidas cautelares previstas no art 319 do CPP.
7 – Como a senhora tem conduzido os trabalhos na DDM de Santa Fé do Sul?
No final do ano passado, assumi com honra a titularidade da Delegacia de Defesa da Mulher de Santa Fé do Sul, com o firme compromisso de realizar um trabalho de excelência na proteção às vítimas de violência doméstica. Com vasta experiência e formação voltada ao enfrentamento desse tipo de crime, venho me dedicando integralmente à condução de investigações rigorosas e à implementação de medidas eficazes de prevenção.
Atualmente, estou à frente de diversos projetos voltados à conscientização e combate à violência doméstica contra a mulher, reforçando o papel da Delegacia como espaço de acolhimento, escuta qualificada e resposta rápida às vítimas. Acredito que a atuação policial deve ir além da repressão, promovendo também políticas de proteção, prevenção e fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.

